Guia completo para famílias, os passos jurídicos essenciais de como abrir um inventário após um falecimento, explicados de forma clara e humana.
Perder um familiar é uma das experiências mais difíceis que alguém pode enfrentar. Em meio à dor, ao luto e aos compromissos da cerimônia e do velório, surgem dúvidas práticas que ninguém esperava ter que responder tão cedo: “E agora? O que precisamos fazer? Por onde começamos?“
Este artigo foi escrito com uma única intenção: dar clareza e tranquilidade às famílias que enfrentam esse momento. Aqui, você vai entender quais são os passos jurídicos mais importantes a tomar nos primeiros 60 dias após um falecimento — e por que agir dentro desse prazo pode fazer uma grande diferença para os herdeiros.
Importante: Este artigo é um guia informativo.
Cada situação familiar é única. As orientações aqui são gerais. Para análise do seu caso específico, recomendamos consultar um advogado especializado em direito sucessório em Santos, SP.
Por que os primeiros 60 dias são tão importantes?
O prazo de 60 dias não é uma sugestão — é um prazo legal com consequências concretas. Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento.
Passado esse prazo sem a abertura do inventário, a família está sujeita a:
- Multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) — em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens. O atraso na abertura gera multa de 10% sobre o imposto devido (após 60 dias) e pode chegar a 20% se ultrapassar 180 dias do falecimento.
- Juros moratórios sobre o valor do imposto em atraso
- Dificuldades para movimentar contas bancárias, transferir bens imóveis ou veículos
- Conflitos entre herdeiros que podem escalar para disputas judiciais
Além disso, quanto mais cedo o processo é iniciado, mais rápida e tranquila tende a ser a resolução — especialmente quando todos os herdeiros estão de acordo.
O que fazer, passo a passo
- Registrar o óbito e emitir a Certidão de Óbito
O primeiro passo é o registro do óbito no Cartório de Registro Civil, geralmente realizado pela funerária. A Certidão de Óbito é o documento fundamental para todos os processos que virão a seguir. Guarde várias cópias autenticadas. - Comunicar o falecimento aos bancos e instituições
Com a Certidão de Óbito em mãos, notifique os bancos onde o falecido possuía contas. Isso interrompe movimentações indevidas e inicia o bloqueio preventivo dos ativos para fins de inventário. Não retire dinheiro das contas antes da abertura formal do inventário — isso pode ser considerado crime. - Reunir os documentos dos bens e do falecido
Levante todos os documentos possíveis: RG, CPF, certidões de casamento ou divórcio, escrituras de imóveis, certificados de veículos (CRLV), extratos bancários, contratos de investimentos, documentos de empresas, planos de previdência privada e seguros de vida. Quanto mais organizada essa etapa, mais ágil será o inventário. - Consultar um advogado especializado em inventário
Antes de qualquer decisão, procure orientação jurídica. Um advogado especializado em direito sucessório vai analisar a situação da família, identificar o melhor caminho (inventário judicial ou extrajudicial) e já iniciar os procedimentos dentro do prazo legal. - Escolher entre inventário judicial e extrajudicial
Nem sempre é necessário ir a Justiça. Entenda as diferenças no próximo tópico e veja qual modalidade se aplica ao seu caso. - Abrir formalmente o inventário
Com advogado contratado, o inventário é aberto — seja por petição no tribunal (judicial) ou por escritura em cartório (extrajudicial). A partir daqui, o prazo começa a correr de forma controlada e organizada.
Inventário Judicial ou Extrajudicial: qual escolher?
Essa é uma das perguntas mais frequentes das famílias. A resposta depende de alguns fatores específicos da situação de cada família.
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
É mais rápido, mais barato e pode ser concluído em semanas. É permitido quando:
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes civilmente
- Todos os herdeiros concordam com a partilha — sem conflitos
- Não há testamento
- O falecido não deixou dívidas pendentes (ou todas foram quitadas)
O processo ocorre diretamente em cartório de notas, com assistência obrigatória de um advogado. É a opção mais ágil e econômica quando os requisitos são cumpridos.
Inventário Judicial
É necessário quando qualquer um dos requisitos acima não é atendido:
- Há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes
- Há divergência entre os herdeiros sobre a partilha
- Existe testamento a ser homologado
- Há dívidas ou disputas patrimoniais
O processo judicial é mais demorado — pode durar meses ou anos, mas é o caminho correto para situações complexas. O juiz garante que os direitos de todos sejam respeitados, especialmente os de herdeiros vulneráveis.
⚠️ Atenção: mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória por lei. O cartório não realiza o inventário sem a assistência jurídica.
Documentos que você precisa reunir
Ter essa documentação organizada agiliza muito o processo. Segue um checklist essencial:
Do falecido
- RG e CPF
- Certidão de óbito (várias cópias autenticadas)
- Certidão de casamento ou de nascimento
- Comprovante de residência dos últimos 6 meses
- Declaração de Imposto de Renda do último exercício
Dos herdeiros
- RG e CPF de cada herdeiro
- Certidão de nascimento ou casamento (conforme o grau de parentesco)
- Comprovante de residência de cada herdeiro
Dos bens
- Imóveis: escritura, matrícula atualizada do cartório de registro de imóveis e carnê do IPTU
- Veículos: CRLV (documento do veículo) e nota fiscal quando disponível
- Contas bancárias: extratos e informações de todas as instituições
- Investimentos: extratos de corretoras, previdência privada, fundos e títulos
- Quotas de empresas: contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial
- Seguros de vida: apólice e dados da seguradora
ITCMD: o imposto sobre herança em São Paulo
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Em São Paulo, a alíquota atual é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.
Ele é calculado sobre o valor venal (de mercado) dos bens na data do óbito e deve ser pago antes da conclusão do inventário. Sem o pagamento do ITCMD, não é possível transmitir os bens formalmente para os herdeiros.
Exemplo prático: Se o patrimônio total do falecido é avaliado em R$ 500.000,00, o ITCMD a pagar seria de R$ 20.000 (4%). Com atraso na abertura do inventário, sobre esse valor podem incidir multas de até 100% — ou seja, mais R$ 20.000 de multa.
Planejamento Sucessório: como evitar tudo isso com antecedência
Se este artigo chegou até você depois de uma perda, sabemos que essa seção pode parecer tardia — mas se você ainda não passou por esse momento, ela é a mais importante.
O planejamento sucessório é o conjunto de estratégias jurídicas que permite organizar a transmissão do patrimônio ainda em vida, de forma planejada, econômica e segura para a família. Entre as ferramentas mais utilizadas:
- Testamento: documento que define a vontade do titular sobre a partilha de seus bens
- Holding familiar: estrutura empresarial que facilita a gestão e transmissão do patrimônio com menor carga tributária;
- Doação em vida com reserva de usufruto: transferir bens para os herdeiros em vida, mas continuar usufruindo deles;
- Seguro de vida: garante liquidez imediata para a família no momento do falecimento;
Um bom planejamento pode reduzir significativamente o ITCMD, evitar conflitos entre herdeiros, acelerar a transmissão dos bens e garantir que a vontade do titular seja cumprida.
Como a Costa & Pestana pode ajudar sua família
Com sede em Santos, SP, a Costa & Pestana Advocacia atua com dedicação nas áreas de inventário, herança e planejamento sucessório para famílias da Baixada Santista — Santos, Guarujá, Cubatão, São Vicente, Praia Grande e Bertioga.
Nosso compromisso é cuidar de toda a parte jurídica com agilidade e transparência, para que a família possa se dedicar ao que importa: o luto e o cuidado com quem ficou.
- Atendimento presencial em Santos e Baixada Santista e atendimento remoto para todo o Brasil;
- Inventário judicial e extrajudicial;
- Planejamento sucessório completo: testamento, holding familiar e doação em vida, entre outros;
- Honorários transparentes e parcelados, conforme a necessidade da família;
Você não precisa resolver tudo sozinho.
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Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para abertura do inventário no Brasil?
O Código de Processo Civil estabelece 60 dias a partir do falecimento. Após esse prazo, pode haver incidência de multas sobre o ITCMD.
O inventário pode ser feito sem advogado?
Não. Mesmo o inventário extrajudicial (em cartório) exige a presença de um advogado por determinação legal. O advogado é responsável pela realização do inventário, por orientar os herdeiros e assinar a escritura.
Quanto tempo dura um inventário em Santos / SP?
O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas quando todos os documentos estão em ordem e os herdeiros estão de acordo. O inventário judicial pode durar por meses até anos, dependendo da complexidade e de eventuais conflitos.
O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?
Quando há discordância entre herdeiros, o inventário precisa ser judicial. O juiz irá mediar e decidir sobre a partilha, garantindo os direitos de todos, especialmente de herdeiros vulneráveis (menores, incapazes).
Como funciona o inventário de imóvel em Santos SP?
O cálculo do ITCMD é realizado com base no valor do imóvel. Após o pagamento do imposto e a conclusão do inventário, a escritura de transferência é registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Santos.
Existe isenção de ITCMD em São Paulo?
Sim, há isenções específicas previstas na legislação paulista, como em casos de transmissão de imóvel residencial de baixo valor para cônjuge ou filhos. Um advogado pode verificar se sua família se enquadra em alguma isenção.

